O programa Bolsa Família implementou uma nova exigência: a visita domiciliar obrigatória. Esta mudança gera dúvidas e preocupações entre os beneficiários. Neste artigo, você entenderá detalhadamente a nova regra da visita, quem está dispensado da verificação domiciliar e, crucially, o impacto da recusa ou de irregularidades constatadas durante a visita, que podem resultar no corte do seu benefício.
Entenda a Nova Regra da Visita Domiciliar
O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), instituiu uma nova Instrução Normativa que estabelece a obrigatoriedade da visita domiciliar para determinadas famílias cadastradas no Bolsa Família. A medida, em vigor desde janeiro de 2026, visa intensificar o controle e a verificação dos dados declarados, especialmente para um grupo específico de beneficiários.
O foco principal dessa nova regra são as famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas uma pessoa. O aumento significativo de cadastros dessa natureza nos últimos anos motivou o governo a exigir uma verificação presencial. Assim, toda nova inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais, tanto para o Bolsa Família quanto para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve ser validada por meio de uma entrevista domiciliar obrigatória.
Durante a visita, um técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou do Cadastro Único (CadÚnico) irá à residência do beneficiário. O objetivo é verificar in loco informações cruciais, tais como se a pessoa realmente reside sozinha, as condições do domicílio, se a renda declarada corresponde à realidade e se há outros moradores não informados no cadastro. Essa abordagem busca combater fraudes, aumentar a confiabilidade dos dados e garantir que os recursos do programa sejam direcionados a quem de fato necessita.
Casos de Dispensa da Visita Domiciliar
Apesar da regra geral, a Instrução Normativa nº 20, publicada em 21 de janeiro de 2026, prevê exceções para grupos específicos de famílias, que não precisarão passar pela verificação presencial em casa. Estão dispensadas da visita domiciliar as famílias ou indivíduos nas seguintes situações:
Quando a residência está localizada em áreas de alta violência ou de difícil acesso para as equipes; em municípios que se encontram em estado de calamidade pública, emergência ou desastre; famílias que fazem parte de programas de proteção ou possuem medida protetiva; pessoas em situação de rua; beneficiários indígenas ou quilombolas; e indivíduos que residem em instituições de longa permanência, como asilos.
Estima-se, segundo Rafael Osório, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, que aproximadamente 600 mil famílias se enquadram nessas condições e, portanto, estão isentas da exigência da visita domiciliar obrigatória.
Quem Está Dispensado da Verificação Domiciliar?
A Instrução Normativa nº 20, publicada em 21 de janeiro de 2026, define que nem todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) necessitam passar pela verificação domiciliar obrigatória. Esta normativa estabelece exceções claras para grupos específicos, garantindo flexibilidade em contextos particulares e evitando a necessidade de visita presencial em determinadas condições.
Situações de Dispensa da Visita Domiciliar
A dispensa da visita domiciliar por parte do técnico do CRAS ou do CadÚnico é aplicável nas seguintes circunstâncias:
– Quando a residência da família está localizada em áreas consideradas de violência ou de difícil acesso.
– Em municípios que se encontram em situação de calamidade pública, emergência ou desastre declarado.
– Famílias que estão inseridas em programas de proteção social ou sob medida protetiva.
– Indivíduos que vivem em situação de rua.
– Beneficiários pertencentes a comunidades indígenas ou quilombolas.
– Pessoas que residem em instituições de longa permanência, como asilos ou abrigos.
Segundo Rafael Osório, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, aproximadamente 600 mil famílias brasileiras se enquadram nessas condições e estão, portanto, dispensadas da exigência de verificação presencial de seu domicílio.
Impacto da Recusa e Irregularidades na Visita
A recusa em colaborar com a visita domiciliar obrigatória estabelecida pela nova Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) acarreta consequências diretas para a manutenção do benefício do Bolsa Família e do BPC. A não permissão da entrada do técnico na residência impede a verificação cadastral essencial, especialmente para as famílias unipessoais que são o foco principal desta medida.
Essa visita tem como propósito fundamental confirmar a veracidade das informações declaradas no CadÚnico. Ela busca verificar se a pessoa realmente mora sozinha, avaliar as condições do domicílio, confirmar se a renda declarada condiz com a realidade e identificar a presença de outros moradores não informados no cadastro. Portanto, a recusa impede que o governo combata fraudes e garanta que o benefício seja destinado a quem realmente preenche os critérios de elegibilidade.
Consequências da Recusa e Descoberta de Irregularidades
Para os beneficiários que não se enquadram nas exceções da Instrução Normativa nº 20 e que se recusarem a receber o técnico do CRAS ou do CadÚnico, a principal e imediata consequência é a suspensão do pagamento do Bolsa Família ou do BPC. O sistema pode reter o benefício de forma preventiva, mantendo-o bloqueado até que a situação do domicílio possa ser efetivamente confirmada.
Além da suspensão por recusa, a detecção de irregularidades durante a visita – como a identificação de outros moradores não declarados, discrepâncias entre a renda informada e a realidade, ou a comprovação de que a pessoa não mora sozinha conforme declarado – pode levar ao bloqueio e, em último caso, ao cancelamento definitivo do benefício. O objetivo é assegurar a confiabilidade dos dados e a correta aplicação dos recursos do programa, garantindo que o dinheiro chegue a quem realmente precisa.
Prepare-se para a Visita e Evite Problemas
Diante da nova Instrução Normativa que estabelece a visita domiciliar obrigatória para famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família, a preparação adequada é crucial para garantir a manutenção do benefício e evitar bloqueios ou cancelamentos. Esta medida visa aprimorar a fiscalização e assegurar que o auxílio chegue a quem realmente preenche os critérios.
Para se preparar, o beneficiário deve estar ciente de que a visita tem como objetivo principal verificar a veracidade das informações declaradas no Cadastro Único (CadÚnico). É fundamental que a realidade da residência e da composição familiar esteja em conformidade com o que foi registrado, especialmente a condição de família unipessoal. A transparência e a cooperação durante o processo são indispensáveis.
A recusa em receber o técnico ou a inconsistência grave nas informações pode acarretar sérias consequências, incluindo a suspensão imediata do pagamento. Portanto, agir proativamente para que o cadastro esteja atualizado e condizente com a situação atual é a melhor forma de prevenir problemas e garantir a continuidade do suporte financeiro oferecido pelo programa.
O que o técnico do CadÚnico vai verificar
Durante a visita domiciliar, o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou do CadÚnico buscará confirmar alguns pontos essenciais. Serão verificados se o beneficiário realmente reside sozinho, as condições gerais do domicílio, se a renda declarada condiz com a realidade observada e se não há outros moradores residindo no local que não foram informados no cadastro. Certifique-se de que sua situação atual reflete com precisão as informações fornecidas.
É importante estar preparado para demonstrar a consistência dos dados, assegurando que o ambiente e a dinâmica familiar estejam alinhados com a declaração de família unipessoal. Manter a organização e a clareza sobre sua situação pode facilitar o trabalho do profissional e evitar mal-entendidos que possam levar a questionamentos sobre a elegibilidade ao benefício.
O Que Fazer em Caso de Bloqueio e Prazos de Atualização
O bloqueio do benefício do Bolsa Família ou do BPC ocorre, geralmente, como consequência da não conformidade com as novas regras de verificação cadastral, especialmente a recusa à visita domiciliar obrigatória. Uma vez que o benefício é bloqueado, o pagamento é suspenso imediatamente de forma preventiva, conforme estabelecido pela nova Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Em caso de bloqueio, o beneficiário deve agir prontamente. O primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a gestão municipal do Cadastro Único (CadÚnico) para entender o motivo exato do bloqueio. É fundamental levar documentos de identificação, comprovante de residência e quaisquer outros documentos que possam atestar a composição familiar e a renda. A cooperação com as autoridades e a disposição para regularizar a situação são cruciais para a reversão do bloqueio.
Prazos para Regularização e Riscos de Cancelamento
Após o bloqueio, o beneficiário terá um período para regularizar sua situação. Embora o conteúdo de referência não especifique um prazo exato para a regularização após o bloqueio, a ausência de ação ou a impossibilidade de confirmar as informações cadastrais dentro do período estabelecido pode levar ao cancelamento definitivo do benefício. O objetivo do governo é garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa, combatendo fraudes e inconsistências nos dados.
É importante ressaltar que a atualização cadastral no CadÚnico é uma responsabilidade contínua do beneficiário. A recomendação geral é manter os dados atualizados a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar, endereço ou renda, independentemente de solicitação de visita. A proatividade na atualização dos dados evita bloqueios e garante a continuidade do acesso aos programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC.
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br

