Decisão do TRF2: Garantia do Medicamento Mitotano no SUS
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu uma decisão crucial, determinando o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta medida visa atender indivíduos diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo de câncer raro e agressivo, para o qual o Mitotano é reconhecido como a única opção terapêutica eficaz disponível atualmente.
A decisão do TRF2 acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, revertendo uma negativa em primeira instância. O tribunal reconheceu a gravidade da situação e o iminente risco à vida dos pacientes que se encontravam desassistidos do acesso ao medicamento vital, enfatizando a necessidade premente de intervenção para garantir o direito à saúde.
Conforme evidenciado no pedido do MPF, o Mitotano possui um histórico de uso desde a década de 1960 no tratamento do CAC e é amplamente considerado a primeira e mais eficaz escolha terapêutica para a doença. Sua indicação abrange casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de atuar como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva pós-cirúrgica. A ausência de uma alternativa no mercado com eficácia e segurança comparáveis torna seu fornecimento contínuo pelo SUS indispensável.
Com a efetivação desta liminar, a União foi incumbida de elaborar e apresentar um plano de ações detalhado, acompanhado de um cronograma, para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua. O objetivo primordial é evitar qualquer interrupção no tratamento, garantindo a continuidade assistencial e a proteção da vida dos pacientes.
Contexto da Crise de Abastecimento do Mitotano
A decisão judicial do TRF2 surge em resposta a uma grave crise no fornecimento do Mitotano, que se intensificou a partir de março de 2022. Naquela ocasião, a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação, alegando motivos comerciais.
Tal descontinuação resultou no esgotamento dos estoques em hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Diante da ausência do fármaco essencial, pacientes foram forçados a adquirir o Mitotano por conta própria, utilizando recursos financeiros pessoais, ou a depender de empréstimos pontuais entre diferentes unidades de saúde, expondo a urgência e a necessidade da intervenção judicial para restabelecer o acesso ao tratamento.
Carcinoma Adrenocortical (CAC): O Câncer Raro e a Urgência do Tratamento
A Eficácia do Mitotano: Reconhecimento e Ausência de Alternativas
Crise de Fornecimento: Da Descontinuação à Intervenção Judicial
Implicações da Sentença: Plano de Ações para Acesso Contínuo ao Medicamento
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

