A Enel SP contesta o processo de caducidade de sua concessão perante a Aneel, solicitando uma perícia técnica especializada para examinar os argumentos de defesa. A empresa fundamenta sua posição em eventos climáticos extremos e previsões contratuais, buscando reverter a decisão regulatória.
O Processo de Caducidade da Concessão e o Papel da Aneel
A Solicitação da Enel por Perícia Técnica Especializada
A Enel São Paulo protocolou, em 14 de fevereiro, um pedido formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a instauração de uma perícia técnica especializada. Esta solicitação ocorre no âmbito do processo de caducidade do contrato de concessão da distribuidora em São Paulo, processo este iniciado por decisão unânime da diretoria da Aneel em abril, e que pode culminar na recomendação de rompimento do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A principal justificativa para a perícia, conforme detalhado na petição de defesa da Enel, com mais de 100 páginas, é a necessidade de elucidação dos impactos dos eventos climáticos ocorridos em 2023, 2024 e 2025 sobre a qualidade do serviço prestado. A empresa argumenta que somente profissionais especializados nas áreas de meteorologia e infraestrutura de distribuição de energia elétrica podem fornecer clareza sobre esses efeitos. A Enel demonstrou disposição em arcar com todos os custos da produção de provas e sugeriu que os peritos podem ser indicados em conjunto pela agência e pela própria empresa.
Um dos objetivos centrais da perícia é comparar a magnitude do evento climático de dezembro de 2025, que deixou mais de 2,2 milhões de endereços sem energia, com os incidentes de outubro de 2024 e novembro de 2023, que afetaram 2,1 milhões de clientes cada. A distribuidora busca determinar se o evento de dezembro de 2025 foi um caso sem precedentes ou se possui similaridades com ocorrências anteriores.
A Fundamentação Contratual e Regulatória da Solicitação
A Enel fundamenta sua solicitação na alegada ausência de métricas específicas no contrato de concessão para o restabelecimento do serviço em cenários de eventos climáticos extremos. A empresa aponta que tais indicadores não estariam detalhados nem mesmo nas minutas dos futuros contratos de concessão, que entrarão em vigor a partir de 2027, após o vencimento dos acordos atuais.
Adicionalmente, a perícia busca esclarecer se as normas técnico-regulatórias vigentes em dezembro de 2025 estabeleciam um número mínimo de consumidores que deveriam ter tido o fornecimento restabelecido em até 24 horas após as chuvas e vendavais. A companhia enfatiza que o atual contrato de concessão da Enel SP não prevê qualquer indicador de tempo ou percentual de recomposição do fornecimento após eventos severos, e que o arcabouço regulatório da Aneel, até o momento, também não contempla tais indicadores.
Argumentos de Defesa: Eventos Climáticos Extremos e Previsões Contratuais
Métricas de Desempenho e Comparativo com Outras Distribuidoras
A Enel São Paulo, em sua defesa contra o processo de caducidade, argumenta que as métricas de desempenho aplicáveis ao seu contrato de concessão carecem de previsão específica para eventos climáticos extremos. A empresa alega que o contrato atual não contém diretrizes relativas ao restabelecimento do serviço nessas condições, tampouco estabelece indicadores ou parâmetros objetivos para o tempo e o percentual de recomposição do fornecimento após ocorrências severas. Esta lacuna se estende ao arcabouço regulatório vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, segundo a Enel SP, também não prevê tais indicadores até o momento.
Diante dessa ausência de métricas claras para situações de calamidade, a Enel SP solicitou uma perícia técnica especializada. O objetivo é esclarecer os efeitos de eventos climáticos como os de novembro de 2023, outubro de 2024 e dezembro de 2025 no serviço prestado, bem como determinar se o incidente de dezembro de 2025, que afetou mais de 2,2 milhões de endereços, pode ser considerado um evento sem precedentes, comparado aos anteriores. A perícia visa também verificar se as normas técnico-regulatórias de dezembro de 2025 fixavam um número mínimo de consumidores a ter o serviço restabelecido 24 horas após chuvas e vendavais, em um contexto onde os parâmetros de desempenho para eventos extremos não estão formalmente definidos no contrato nem na regulamentação. Atualmente, a defesa da Enel SP foca na interpretação do próprio contrato e do ambiente regulatório, sem apresentar um comparativo de desempenho com outras distribuidoras, dado o cerne da argumentação girar em torno da inexistência de balizadores para situações extraordinárias.
O Parecer da Consultoria Alvarez Marsal em Favor da Enel
Fonte: https://www.infomoney.com.br

